Portas Corta-Fogo

Fatos Gerais sobre Portas Corta-Fogo:

A conformidade das portas resistentes ao fogo é assegurada pelas normas europeias decorrentes do Regulamento Europeu dos Produtos de Construção que são identificadas no Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios.

Este produto, que deve ser composto por porta, aro e acessórios, incluindo dispositivo de fecho automático, evita a propagação de incêndios durante um período de tempo previamente determinado e comprovado por ensaio normalizado, efectuado por laboratório independente e acreditado para o efeito.

As portas corta-fogo devem conter informação perene que permita a rastreabilidade total do produto, onde conste por exemplo, a classe de desempenho de resistência ao fogo, o código do produto, data de fabrico e que se pode estender ao número do certificado ou documento de homologação e nome do fabricante.

No que se refere à marcação CE e apesar de esta ainda não estar em vigor para portas corta-fogo, a mesma está vigente para acessórios como: dobradiças, fechaduras, dispositivos de fecho automático ou electromagnético e barras anti-pânico, que devem apresentar a classificação do acessório e identificação do organismo de certificação.

A instalação e manutenção destes produtos deve ser feita por técnicos acreditados pela ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil) e de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a assegurar o correto comportamento e desempenho do produto em caso de incêndio.

O fabricante deve emitir uma declaração de conformidade a comprovar que o modelo, materiais utilizados e processo de fabrico, estão conforme especificações do modelo sujeito a ensaio.

O instalador deve, por sua vez, emitir uma declaração de conformidade a comprovar que a porta foi instalada conforme especificado.

Qual a função das portas Corta-fogo?
Como elemento de protecção passiva, as portas corta-fogo desempenham um papel crucial no plano de segurança contra incêndios, uma vez que podem evitar ou adiar a propagação do fogo e fumo entre compartimentos, permitindo assim a evacuação de pessoas, a redução de danos materiais e a manutenção da actividade.

Quando fechadas, estas portas devem ter uma resistência ao fogo durante o tempo para o qual foram certificadas.

Como são classificadas as portas corta-fogo e que normas devem cumprir?
As soluções corta-fogo tem que estar testadas e classificadas segundo esquemas de certificação que cumpram as normas específicas do próprio país.
No caso de países da comunidade europeia, os testes para portas corta-fogo (solução que inclui porta, aro e acessórios) são realizados segundo a norma EN1634-1, e a classificação de desempenho definida segundo a norma EN13501-2.

Aprovada pela Comissão Europeia esta classificação atende aos seguintes parâmetros:

  • Classificação “E” – Estanquidade às chamas e gases quentes e inflamáveis (com função de compartimentação, este elemento de construção deve impedir a passagem de chamas ou gases quentes durante um determinado período de tempo)
  • Classificação “I” – Isolamento térmico (garante que a face da porta não exposta ao fogo não se eleva acima de 140ºC ou 180ºC num só ponto, por um determinado período de tempo.)

A estas classificações poderá ser adicionado o símbolo “C” que indica a utilização de dispositivo de fecho automático. Pode igualmente ser adicionado o símbolo “S” que indica que o produto cumpre características de isolamento ao fumo. que cumpram as normas específicas do próprio país.

No caso de países da comunidade europeia, os testes para portas corta-fogo (solução que inclui porta, aro e acessórios) são realizados segundo a norma EN1634-1, e a classificação de desempenho definida segundo a norma EN13501-2.